Da súmula 44 do Superior Tribunal de Justiça e a mitigação do principio da não culpabilidade nos casos de regressão de regime de cumprimento de pena pela prática de crime doloso

  • Vinícius Victo Vieira da Silva

Resumo

O presente artigo científico se debruçará sobre a questão relativa ao entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, consubstanciado pela Súmula 444, o qual consolida a aplicação do princípio constitucional processual penal da não culpabilidade, identificando aspectos que levam à insegurança jurídica, tendo em vista a dissonância da legislação pertinente à execução penal, mais especificamente do art. 118, I da LEP, e das diversas decisões da Egrégia Corte no que se refere à regressão de regime de cumprimento de pena em razão da suposta prátic6a de crime doloso. Não obstante a incongruência dos entendimentos do STJ que por si só causa embaraços na percepção dos jurisdicionados, há casos em que é mister a ponderação dos princípios para a resolução do caso concreto, como ocorre entre o da não culpabilidade e do in dubio pro societate.

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Vinícius Victo Vieira da Silva

Graduado em Direito pelo uniFil, Pós-grauando em Perícias . Pós-graduando em Ciências Criminais. Assessor de Promotor no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), Núcleo
Londrina/PR. Advogado

Publicado
2019-06-25
Como Citar
Silva, V. (2019). Da súmula 44 do Superior Tribunal de Justiça e a mitigação do principio da não culpabilidade nos casos de regressão de regime de cumprimento de pena pela prática de crime doloso. Revista JuríDica Da UniFil, 14(14), 201-2014. Recuperado de http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/1072/984