Da súmula 44 do Superior Tribunal de Justiça e a mitigação do principio da não culpabilidade nos casos de regressão de regime de cumprimento de pena pela prática de crime doloso
Resumo
O presente artigo científico se debruçará sobre a questão relativa ao entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, consubstanciado pela Súmula 444, o qual consolida a aplicação do princípio constitucional processual penal da não culpabilidade, identificando aspectos que levam à insegurança jurídica, tendo em vista a dissonância da legislação pertinente à execução penal, mais especificamente do art. 118, I da LEP, e das diversas decisões da Egrégia Corte no que se refere à regressão de regime de cumprimento de pena em razão da suposta prátic6a de crime doloso. Não obstante a incongruência dos entendimentos do STJ que por si só causa embaraços na percepção dos jurisdicionados, há casos em que é mister a ponderação dos princípios para a resolução do caso concreto, como ocorre entre o da não culpabilidade e do in dubio pro societate.