Da antinomia entre os princípios constitucionais do processo e as metas impostas as decisões jurisdicionais

  • Ana Caroline Noronha Gonçalves Okazaki
  • Anderson de Azevedo

Resumo

A pesquisa, pelo método dedutivo, verificou a formação das decisões proferidas pelo poder judiciário frente ao crescimento dos litígios oriundos de uma sociedade globalizada. Observou-se a constante imposição de metas para a concessão de decisões imediatas e “céleres” na contramão dos princípios constitucionais do processo. Ocorre que, decisões formadas pelo imediatismo processual tendem a violar os princípios processuais constitucionais. Sob tal impasse, é que foi analisado tais antinomias com o fim de alcançar respostas aptas a visualizar o processo garantista, que é concebido tanto pelo modelo atual, quanto pelo novo Código de Processo Civil.

Biografia do Autor

Ana Caroline Noronha Gonçalves Okazaki

Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Professora do Centro Universitário Filadélfia (UniFil). Email: anacaroline.adv@hotmail.com

Anderson de Azevedo

Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Professor da Universidade Estadual de Londrina (UEL) e do Centro Universitário Filadélfia (UniFil). Email: azevedo@advogadospr.com.br

Publicado
2019-01-17
Como Citar
Okazaki, A., & de Azevedo, A. (2019). Da antinomia entre os princípios constitucionais do processo e as metas impostas as decisões jurisdicionais. Revista JuríDica Da UniFil, 12(12), 49-66. Recuperado de http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/731/804