A função do Direito Penal no Estado Democrático de Direito

  • Douglas Rocha Paixão
  • Eric Linhares Nozawa
  • Igor Nogueira Lunardelli Cogo
  • Otávio Goes de Andrade
  • Vinicius Ferreira Ramalho
  • Talita Cristina Fidelis Pereira Biagi

Resumo

Neste artigo são tecidas reflexões pautadas na realidade jurídica brasileira a partir de uma literatura que abarca autores nacionais e internacionais, os quais amparam nossa discussão em três grandes frentes: a formação do Estado Moderno, que busca definir as origens do Contratualismo; o Estado Democrático de Direito, parte destinada a discorrer sobre o Constitucionalismo; e, por fim, a função do Direito Penal no Estado Democrático de Direito, item centrado na definição de bem jurídico (penalmente relevante) e de suas interfaces com o Direito Penal.

Biografia do Autor

Douglas Rocha Paixão

Graduação em Direito PUC/PR / Campus Londrina. paixaodouglas@hotmail.com

Eric Linhares Nozawa

Graduação em Direito PUC/PR / Campus Londrina. ericln@live.com

Igor Nogueira Lunardelli Cogo

Graduação em Direito PUC/PR / Campus Londrina. lunaedelli21@gmail.com

Otávio Goes de Andrade

Graduação em Direito PUC/PR / Campus Londrina. goes@uel.br

Vinicius Ferreira Ramalho

Graduação em Direito PUC/PR / Campus Londrina. vf.ramalho@bol.com.br

Talita Cristina Fidelis Pereira Biagi

Orientadora / PUC/PR / Campus Londrina. talita@fpereira.com.br

Publicado
2018-11-12
Como Citar
Paixão, D., Nozawa, E., Cogo, I., de Andrade, O., Ramalho, V., & Biagi, T. (2018). A função do Direito Penal no Estado Democrático de Direito. Revista JuríDica Da UniFil, 11(11). Recuperado de http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/718/761