O Princípio da Cooperação e Racionalidade Comunicativa de Habermas no Processo Civil

  • Beatriz da Silva Oliveira
  • Osmar Vieira da Silva

Resumo

O presente trabalho trata de analisar e estudar o Princípio da Cooperação e a teoria da Racionalidade Comunicativa de Habermas e se é possível aplicar ambas ao Processo Civil pátrio, pois o atuai cenário nos tribunais brasileiros é de milhares de processos sem resolução e previsão para a entrega jurisdicional. Através da Cooperação e da Racionalidade Discursiva verifica-se que é possível criar uma comunidade de trabalho entre os sujeitos processuais que se comunique e que trabalhe para que haja efetivamente um processo pautado na democracia. Um processo que seja breve, eficaz, isonômico e que componha a justa composição do litígio.

Biografia do Autor

Beatriz da Silva Oliveira

Discente do último ano do Curso de Direito do Centro Universitário Filadélfia — Unifil.

Osmar Vieira da Silva

Docente da Unifil. Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP. Mestre em Direito Negocial - UEL. E-mail: osmar.vieira@unifil.br

Publicado
2018-11-12
Como Citar
OLIVEIRA, Beatriz da Silva; DA SILVA, Osmar Vieira. O Princípio da Cooperação e Racionalidade Comunicativa de Habermas no Processo Civil. Revista Jurídica da UniFil, [S.l.], v. 11, n. 11, nov. 2018. ISSN 2674-7251. Disponível em: <http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/712>. Acesso em: 28 mar. 2024.