A garantia de percepção de verbas salariais no caso da inadimplência do empregador: questão de dignidade

  • Ana Paula Sefrin Saladini
  • Franciele Marconi Mário

Resumo

A proteção especial do crédito salarial trabalhista atende ao princípio da dignidade humana, encontrando fundamento no âmbito do direito nacional e também em normas de âmbito internacional. A EC 45/2004 determinou a criação do Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas (FGET), remetendo a regulamentação ao âmbito infraconstitucional. Sua implementação legal vai permitir uma melhor proteção da dignidade do trabalhador e possibilitar que o Brasil ratifique a Convenção 173 da OIT, que prevê o pagamento dos créditos trabalhistas no caso de insolvência do empregador mediante uma instituição financeira garantidora.

Biografia do Autor

Ana Paula Sefrin Saladini

Juíza do Trabalho, titular da Vara do Trabalho de Apucarana-PR; Professora de Direito Processual do Trabalho e de Direitos Humanos no Centro Universitário Filadélfia - UNIFIL, em Londrina; especialista em Direito Civil e Processo Civil pela UEL - Universidade Estadual de Londrina e em Direito do Trabalho pela UNIBRASIL - Curitiba; Mestre em Ciências Jurídicas pela UENP - Jacarezinho.

Franciele Marconi Mário

Graduada em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia - UNIFIL, em Londrina; assistente jurídico na Prefeitura Municipal de Arapongas - PR.

Publicado
2018-10-09
Como Citar
Saladini, A., & Mário, F. (2018). A garantia de percepção de verbas salariais no caso da inadimplência do empregador: questão de dignidade. Revista JuríDica Da UniFil, 9(9), 51-64. Recuperado de http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/680/629