O princípio constitucional da publicidade e propaganda do governo
Resumo
Analisa a dimensão constitucional do princípio da publicidade, como publicidade obrigatória e necessidade de publicação ou comunicação, como publicidade obrigatória sem necessidade de publicação ou comunicação, havendo aí a possibilidade de publicidade resumida. Constata-se a possibilidade da proibição de publicidade, bem como a publicidade desnecessária ou impossível. Por fim, analisa o art. 37, § 1º da Constituição onde é encontrada a publicidade autorizada ou propaganda dos órgãos públicos.
Publicado
2018-10-02
Como Citar
SOARES, Marcos Antônio Striquer.
O princípio constitucional da publicidade e propaganda do governo.
Revista Jurídica da UniFil, [S.l.], v. 4, n. 4, p. 64-76, out. 2018.
ISSN 2674-7251.
Disponível em: <http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/589>. Acesso em: 28 mar. 2024.
Seção
Artigos