Incidência tributária: interpretação do art. 118 do código tributário nacional à luz da teoria geral da invalidade dos negócios jurídicos
Resumo
Analisa o art. 118 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66) tendo por pressuposto que o direito tributário não pode dissociar-se da Teoria Geral da Invalidade dos Negócios Jurídicos. O fundamento está no art. 110 do CTN, que proíbe alterar a definição, o conteúdo e o encalce de institutos, conceitos e formas originários do direito privado quando estes forem utilizados pela Constituição Federal para definir a competência tributária. Neste contexto, constrói interpretação a partir do texto do art. 118, I e II, para defender se o ato inválido é inapto para produzir efeitos nos termos do regramento civil, também não terá o condão de gerar obrigações tributárias. Defende que a validade jurídica prevista no dispositivo se refere à licitude do fato eleito como fato jurídico tributário, de modo que a incidência tributária ocorrerá ainda que a conduta do sujeito passivo ao concretizá-lo seja ilícita.