Assédio sexual e responsabilização das empresas de transporte público diante da omissão estatal

  • Philippe Antônio Azedo Monteiro UEL
  • Diego Demiciano UEL
  • Henrico César Tamiozzo PUC/PR

Resumo

O transporte público, desenvolvido pelo Estado ou por concessionárias, possui natureza essencial, enquadrável nas garantias mínimas previstas na ordem constitucional brasileira. Porém, é deficitário, especialmente em grandes centros urbanos. A conduta omissiva dos fornecedores não passa indene, pois devem reparar objetivamente os prejuízos suportados pelas vítimas. Caso ocorrido crime de abuso sexual no transporte público, é possível recorrer diretamente às fornecedoras, haja vista a falha na prestação segura, eficiente e incólume do serviço público. Existem decisões em tribunais do Brasil que entendem pela responsabilização objetiva, todavia, por outro lado, também existem posicionamentos que não reconhecem a responsabilidade do agente de transporte, o que deixa brechas, inseguranças jurídicas e um embate social. A falta de medidas e ações para combater referida violação de direitos humanos ainda assola a sociedade brasileira, portanto, necessários estudos que identifiquem os problemas e tragam reflexões buscando a melhoria da vida dos cidadãos.


 

Biografia do Autor

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Publicado
2023-07-13
Como Citar
Monteiro, P., Demiciano, D., & Tamiozzo, H. (2023). Assédio sexual e responsabilização das empresas de transporte público diante da omissão estatal. Revista JuríDica Da UniFil, 19(19), 113-133. Recuperado de http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/2841/2618