Anotações sobre o direito de livre expressão em relatos de whistleblowers, segundo a Corte Europeia de direitos humanos

  • Márcio Antonio Rocha

Resumo

Este artigo busca a disseminação de conhecimentos acerca da conexão do direito de livre expressão com o que internacionalmente se costuma chamar de práticas de whistleblowing. A partir de decisões da Corte Europeia de Direitos Humanos, notadamente contra as Repúblicas da Alemanha e Moldova, envolvendo reclamações de violação da liberdade de expressão, conclui-se que os relatos sobre fatos de interesse público, feitos por cidadãos, estão protegidos pelo direito de livre expressão. Tais relatos são atos de whistleblower. O exercício desse direito é fundamental para a vida em sociedades democráticas, conforme previsto na Convenção Europeia de Direitos Humanos, impondo que a pessoa seja protegida juridicamente, e os fatos transparentemente apurados. A Corte Europeia expressamente faz referência às resoluções europeias que incentivam a adoção de programas de relatos, sugerindo que, quando existentes, esses canais sejam percorridos pelo whistleblower. Por outro lado, a inexistência dos programas pode autorizar que o whistleblower tenha proteção ainda quando faça relatos a canais externos ao ambiente de trabalho, incluindo-se aí a mídia. Procedida a análise pela Corte Europeia das ações dos governos da Alemanha e Moldova, os países foram condenados a revisar as ações tomadas contra os whistleblower Heinisch e Guja, incluindo-se aí, a condenação no pagamento de indenizações por danos morais. O autor este estudo conclui que a adoção de programas de recebimento de relatos tem o duplo efeito de permitir o exercício da liberdade de expressão sobre fatos de interesse público e asssegurar discrição necessária para proteger a autoridade pública enquanto se processam os esclarecimentos que se façam necessários.

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Márcio Antonio Rocha

Desembargador Federal - TRF 4° Região

Publicado
2019-06-25
Como Citar
Rocha, M. (2019). Anotações sobre o direito de livre expressão em relatos de whistleblowers, segundo a Corte Europeia de direitos humanos. Revista JuríDica Da UniFil, 15(15), 155-172. Recuperado de http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/1088/1010