Bolsa Família no Brasil e oportunidades no México: os conditional cash transfer programs como instrumentos da igualdade
Resumo
Inegável o alcance de progresso na efetivação do princípio da igualdade nos últimos anos e, por consequência, o avanço no atingimento do objetivo constitucional previsto no inciso III do art. 3° da Constituição Federal Brasileira de 1988, a saber a erradicação da pobreza. Quais fatores ou quais ações seriam responsáveis por proporcionar uma luz no fim do túnel quando o assunto é a justa distribuição de renda ou até mesmo o reconhecimento das diferenças? Ainda que o caminho a percorrer e que a distância entre o ponto de partida – traduzido na sistemática internacional de proteção aos direitos humanos – e o ponto de chegada da efetivação dos direitos dos cidadãos, sejam longos, faz-se necessário não somente um esforço de raciocínio teórico à materialização dos mecanismos de proteção, mas também, um esforço pratico de extirpar a segregação entre os três eixos da proteção internacional dos direitos humanos, a saber, o Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH), o Direito Internacional Humanitário (DIH) e o Direito Internacional dos Refugiados (DIR), já que comum é o objetivo. O presente artigo busca demonstrar que, apesar de vivermos os progressos conquistados pelo movimento do constitucionalismo contemporâneo, ou neoconstitucionalismo, como muitos denominam, é impossível conceber a inclusão de diversas situações sociais excludentes, sem identificarmos os direitos humanos como política social emancipatória e os chamados conditional cash transfer programs como instrumento de redução da desigualdade.