Agrotóxicos: responsabilidade civil do engenheiro agrônomo por danos ambientais na prescrição de receituário
Resumo
A crescente demanda universal por alimentos e energia requer o constante aperfeiçoamento de tecnologias voltadas ao aumento da produção e dos índices de produtividade agrícola. No Brasil, disseminou-se a partir dos anos 1970 um modelo agrícola com utilização de agrotóxicos de larga escala que, refletiu em um expressivo aumento desses índices, porém, desencadeou também um “despertar de consciência” para a necessidade de regramento do uso desses produtos, em face de seu grande potencial lesivo ao meio ambiente e à saúde humana. No embate entre os defensores da utilização dos agrotóxicos sob o enfoque da “ética do mercado” tão somente e aqueles que apregoavam a necessidade da utilização racional, pautada em critérios científicos e compromissos com os aspectos biológicos e o conceito de sustentabilidade, surge a figura do “Receituário Agronômico” previsto na Lei Federal nº 7.802/89, regulamentada pelo Decreto 4.074/2002, dispondo sobre responsabilidade administrativa, civil e penal do profissional que subscreve tal documento técnico. Neste contexto, o presente trabalho destaca aspectos da Responsabilidade Civil do Engenheiro Agrônomo em ocorrência de danos ambientais causados por falha do profissional na prescrição de agrotóxicos, visando fazer do esclarecimento sobre a responsabilidade na emissão do receituário agronômico um aspecto relevante à adoção de rigorosas cautelas pelo profissional que o subscreve, para que as recomendações sejam prescritas racionalmente e de maneira a propiciar a consolidação de uma mentalidade voltada à ideia de que o uso do controle químico de pragas e doenças não deve ser exercido nos moldes de simples prática comercial, mas de alternativa que se deve associar a outras medidas, observando-se rigorosamente os parâmetros da ciência agronômica e a preocupação com a preservação dos recursos naturais e a saúde das pessoas.