A Lei 11.719/2008 e a afronta às garantias constitucionais do acusado
Resumo
A presente pesquisa objetiva analisar as medidas cautelares reais do processo penal – sequestro, hipoteca legal e arresto – como forma de assegurar o patrimônio do réu para possibilitar posterior reparação à vítima. As alterações trazidas pela Lei 11.719/2008 permitem ao julgador fixar, já na sentença penal condenatória, um valor mínimo de indenização à vítima, por prejuízos que esta, eventualmente, tenha experimentado. No entanto, se de um lado a lei protege o direito da vítima à reparação, inclusive acautelando o patrimônio do réu, de outro ofende as garantias fundamentais do acusado, quando não cria um momento processual adequado para que este se defenda do quantum indenizatório que poderá, ao final do processo, ser fixado de oficio pelo magistrado. Essa decisão adquire a liquidez de um título executivo, e não poderá mais ser discutida na esfera cível. Em que pese sua roupagem de norma processual trata-se, em verdade, de norma com caráter heterotópico, sendo vedada sua aplicação imediata em face do princípio da irretroatividade da lei penal.