A Recuperação Judicial das associações - pessoas jurídicas de direito privado com fins não econômico - uma análise sobre a possibilidade jurídica
Resumo
O presente artigo analisa, a partir das noções básicas da Teoria da Empresa e sua influência na Lei 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação das Empresas), os efetivos sujeitos autorizados a utilizar e requerer a Recuperação Judicial. Estuda o empresário e sociedade empresária como únicos sujeitos legalmente contemplados e passíveis de utilização do benefício da Recuperação. Enfatiza, no entanto, a necessidade de uma reflexão para que algumas pessoas jurídicas não empresárias, como as associações que desenvolvem atividades iguais a dos empresários (como por exemplo hospitais beneficentes e escolas) e com relevante função social, possam manejar e requerer a recuperação judicial. Analisa algumas decisões contrárias em que as associações tiveram o pleito indeferido pelo Judiciário e uma possível interpretação com base principiológica para viabilizar a ampliação dos sujeitos autorizados a pleitear o benefício legal. Ao final, apresenta conclusões sobre o tema, notadamente com uma proposta para alteração legislativa para autorizar, cm determinadas situações, a recuperação de associações que exercem atividade de extrema relevância para a comunidade.