Do meio ambiente como princípio da ordem econômica na Constituição Federal de 1988

  • Ana Karina Ticianelli Möller
  • Nathalia Favaro de Carvalho

Resumo

O presente trabalho analisa o meio ambiente como princípio essencial da ordem econômica brasileira. Estuda a evolução da ordem econômica no contexto histórico. Aponta sua previsão na atual Constituição e expõe seus princípios gerais descritos no artigo 170. Enfatiza o meio ambiente como um dos princípios e sua importância no desenvolvimento econômico. Coloca a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado e a sadia qualidade de vida como bem difuso e indisponível. Destaca a real necessidade de preservação dos recursos naturais para a manutenção do desenvolvimento econômico. Ressalta o dever do Poder público e de toda a coletividade à preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Por fim, reafirma a importância do equilíbrio entre o meio ambiente sadio e o desenvolvimento econômico.

Biografia do Autor

Ana Karina Ticianelli Möller

Advogada. Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina. Professora de Direito Constitucional e Direitos Humanos no Centro Universitário Filadélfia. E-mail: anakticianelli@hotmail.com

Nathalia Favaro de Carvalho

Advogada. Pós-graduada em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina. Email: nathalia.favaro@hotmail.com

Publicado
2018-11-12
Como Citar
Möller, A., & de Carvalho, N. (2018). Do meio ambiente como princípio da ordem econômica na Constituição Federal de 1988. Revista JuríDica Da UniFil, 11(11). Recuperado de http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/711/756