O consentimento informado nos tratamentos de drogadição

  • Lígia Martins de Toledo Leme
  • Luciana Mendes Pereira

Resumo

Aborda o consentimento informado nos tratamentos de saúde, em especial, os psiquiátricos os quais se enquadram os dependentes químicos, bem como seus aspectos constitucionais ligados aos direitos fundamentais (vida, dignidade da pessoa humana, saúde, liberdade, igualdade, direitos da personalidade e autodeterminação). Discorre sobre a autonomia da vontade dos viciados em drogas e as exceções ao consentimento informado, seguida da apresentação histórica e dos aspectos pertinentes às modalidades de internamentos existentes no ordenamento jurídico brasileiro. Suscita discussões acerca dos procedimentos de interdição civil e internamentos involuntários e compulsórios, os quais usados de maneira indiscriminada seguem na "contramão" das mudanças que vêm ocorrendo desde a década de 1970 que redirecionam o modelo assistencial em saúde mental no Brasil, popularmente conhecida como desmanicomização.

Biografia do Autor

Lígia Martins de Toledo Leme

Advogada, graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina. Especialista cm Direito Constitucional da Universidade Estadual de Londrina.

Luciana Mendes Pereira

Advogada, docente na UEL e UniFil, mestre em Direito Negocial (UEL). Especialista em Direito Empresarial e Bioética (UEL), doutoranda em Estudos da Linguagem (UEL).

Publicado
2018-10-10
Como Citar
Leme, L., & Pereira, L. (2018). O consentimento informado nos tratamentos de drogadição. Revista JuríDica Da UniFil, 10(10). Recuperado de http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/703/650