Princípio da primazia do acertamento judicial da relação jurídica de proteção social

  • José Antonio Savaris

Resumo

O presente trabalho busca formular diretriz especifica para os processos que têm como objeto o direito de proteção social, noção que no texto correspondente à de seguridade social. Identifica a fundamentalidade do direito à proteção social. Demonstra a inadequação do paradigma processual do modelo liberal-individualista para a satisfação dos direitos fundamentais sociais de proteção, que ilude o direito fundamental à adequada prestação jurisdicional quando desconsidera a eficácia vinculante dos direitos fundamentais sociais, deixando de realizá-los integralmente. Valendo-se do método indutivo, o trabalho identifica casos-problemas para demonstrar, a partir do método dedutivo, a inadequação da tradicional concepção de controle jurisdicional dos atos do Poder Público. A partir dessas bases, o artigo identifica no princípio da primazia do acertamento judicial da relação jurídica de proteção social a técnica normativa adequada à realização das exigências do direito fundamental ao processo justo e de efetivação dos direitos fundamentais de proteção social.

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José Antonio Savaris

Doutor em Direito da Seguridade Social (USP). Professor do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu da Univali. Juiz Federal do TRF da 4ª Região, Presidente de Honra do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP.

Publicado
2018-10-10
Como Citar
Savaris, J. (2018). Princípio da primazia do acertamento judicial da relação jurídica de proteção social. Revista JuríDica Da UniFil, 10(10). Recuperado de http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/701/648