Da viabilidade da arbitragem nos conflitos das relações de consumo
Resumo
Este artigo analisa a possibilidade de solucionar os conflitos da relação de consumo pela arbitragem. Apresenta as noções elementares de arbitragem e os requisitos legais para que o conflito possa ser submetido à decisão arbitral, como por exemplo, o fato de que somente interesses patrimoniais disponíveis podem estão sujeitos a esse modelo alternativo de solução de conflitos. Desenvolve, por outro lado, a ideia de que as normas da relação de consumo são consideradas de ordem pública e de interesse social e que, por essa razão, poderia se estabelecer aparente antinomia entre a arbitragem e a solução de conflitos da relação de consumo. Diferencia as modalidades de convenções arbitrais, entendendo que a convenção prévia (cláusula compromissória) não é permitida no âmbito das relações de consumo, por força de dispositivo expresso do Código de Defesa do Consumidor, enquanto o compromisso arbitral, estando no âmbito da disponibilidade do consumidor, é perfeitamente admissível. Por fim, destaca as vantagens da solução de conflitos de consumo pela arbitragem, especialmente a celeridade e a especialidade, o que garantem efetividade no acesso à justiça.