Bem de família ofertado: penhorabilidade ou impenhorabilidade?
Resumo
O presente trabalho objetivou analisar o instituto do bem de família e a legislação que lhe dá Suporte, especialmente a Lei 8.009/90 que trata do bem de família legal. Trata essencialmente da questão da penhorabilidade ou não do bem de família ofertado, ou seja, da indicação em penhora do imóvel residencial da família pelo próprio devedor. Faz uma abordagem doutrinária e jurisprudencial das posições antagônicas sobre a penhora do bem ofertado. Traz a posição dos que sustentam que a penhora deve ser mantida em razão de ser um direito disponível e renunciável. Em contraponto, traz subsídio dos que defendem a impenhorabilidade do bem ofertado pelo devedor, a Lei 8.009/90 é norma de ordem pública e, portanto, irrenunciável.