Empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI): breves considerações e reflexões

  • Henrique Afonso Pipolo

Resumo

O presente estudo objetiva realizar uma análise das principais características da empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) foi instituída em nosso ordenamento jurídico com a entrada em vigência da Lei n. 12.441/2011, ocorrida em 9 de janeiro de 2012, ante a vacatio legis de 180 dias. De fato, ao modificar três artigos do Código Civil, referido texto normativo criou uma nova figura jurídica que poderá auxiliar e incentivar pessoas no exercício de atividades econômicas regular. Houve inclusão de um inciso VI no art. 44 do Código Civil, trazendo a empresa individual de responsabilidade limitada como espécie do gênero das pessoas jurídicas de direito privado; foi acrescentado o art. 980-A, que regulamenta a EIRELI, estabelecendo que "a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País".; e por fim foi alterado o parágrafo único do art. 1.033, de forma a trazer uma exceção à dissolução da sociedade decorrente da falta da pluralidade de sócios, permitindo ao sócio remanescente implementar a transformação da sociedade para empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada.

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Henrique Afonso Pipolo

Mestre em Direito Negocial pela UEL. Professor de Direito Empresarial da UniFil e de Prática em Direito Civil da UEL. Advogado em Londrina.

Publicado
2018-10-09
Como Citar
Pipolo, H. (2018). Empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI): breves considerações e reflexões. Revista JuríDica Da UniFil, 9(9), 109-114. Recuperado de http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/685/633