A hipossuficiência presumida do consumidor nos contratos de adesão

  • Anderson de Azevedo
  • Mateus Morbi da Silva

Resumo

O surgimento da sociedade de massas fez com que os ordenamentos jurídicos, até então fundamentados em uma concepção liberal, cedessem diante da pressão das transformações sociais que promoveram o desenvolvimento de novas formas de proteção dos indivíduos. O Direito do Consumidor surgiu, no século XX, com o propósito de defender o sujeito mais fragilizado da relação jurídica contratual, ofertando instrumentos legais que pudessem garantir a efetivação de seus direitos. Considerado sempre vulnerável, ou seja, como a parte vulnerável da relação de consumo, o consumidor pode, por circunstâncias de caráter pessoal, ser considerado ainda mais debilitado e, portanto, estar mais suscetível de abusos no mercado de consumo. É a hipossuficiência, uma vulnerabilidade acentuada, que permite a utilização de instrumentos ainda mais contundentes de defesa do consumidor. O contrato de adesão é um modelo de instrumento que não permite a participação do consumidor na formação de regras da relação jurídica. O consumidor tem apenas a opção de aceitar ou rejeitar os termos da contratação. Assim, pelo simples fato de ser parte em um contrato de adesão, o consumidor deve ser considerado como hipossuficiente, justificando a aplicação de benefícios previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Biografia do Autor

Anderson de Azevedo

Advogado, Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina, Professor de História do Direito e Direito das Relações de Consumo no Centro Universitário Filadélfia, Londrina, Paraná, Brasil - azevedo@advogadospr.com.br

Mateus Morbi da Silva

Advogado, Especialista em Filosofia Política e Jurídica pela Universidade Estadual de Londrina -morbi@advogadospr.com.br

Publicado
2018-10-09
Como Citar
DE AZEVEDO, Anderson; DA SILVA, Mateus Morbi. A hipossuficiência presumida do consumidor nos contratos de adesão. Revista Jurídica da UniFil, [S.l.], v. 9, n. 9, p. 65-76, out. 2018. ISSN 2674-7251. Disponível em: <http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/681>. Acesso em: 20 abr. 2024.