A hipossuficiência presumida do consumidor nos contratos de adesão
Resumo
O surgimento da sociedade de massas fez com que os ordenamentos jurídicos, até então fundamentados em uma concepção liberal, cedessem diante da pressão das transformações sociais que promoveram o desenvolvimento de novas formas de proteção dos indivíduos. O Direito do Consumidor surgiu, no século XX, com o propósito de defender o sujeito mais fragilizado da relação jurídica contratual, ofertando instrumentos legais que pudessem garantir a efetivação de seus direitos. Considerado sempre vulnerável, ou seja, como a parte vulnerável da relação de consumo, o consumidor pode, por circunstâncias de caráter pessoal, ser considerado ainda mais debilitado e, portanto, estar mais suscetível de abusos no mercado de consumo. É a hipossuficiência, uma vulnerabilidade acentuada, que permite a utilização de instrumentos ainda mais contundentes de defesa do consumidor. O contrato de adesão é um modelo de instrumento que não permite a participação do consumidor na formação de regras da relação jurídica. O consumidor tem apenas a opção de aceitar ou rejeitar os termos da contratação. Assim, pelo simples fato de ser parte em um contrato de adesão, o consumidor deve ser considerado como hipossuficiente, justificando a aplicação de benefícios previstos no Código de Defesa do Consumidor.