Da hermenêutica jurídica e do sentido comum teórico entre os juristas
Resumo
Da presente análise foi verificado no que consiste a hermenêutica e a hermenêutica jurídica, de modo que, há contradições entre pesquisadores se, a hermenêutica jurídica funda-se no mesmo que interpretação jurídica. Quanto a tal, constatou-se ser desnecessária a busca de uma resposta acertada sobre tal contradição visto que, a finalidade da hermenêutica jurídica consiste principalmente em fornecer os meios adequados à interpretação, ou seja, a busca pelo sentido e assim, integração para preenchimento das lacunas tanto das leis, como do direito de modo abrangente. Noutro diapasão analisou-se sentido comum teórico, que, para determinados pesquisadores se encontra em crise, isto porque, este aduz expressão de saberes e com isto, consiste numa atividade conformada com os elementos fáticos e lógicos de modo que o profissional do direito apenas o aplica, sem questioná-lo ou explicá-lo, ou seja, apenas o reproduz, o que, sem dúvidas é contrária a hermenêutica e a interpretação que, busca o sentido das coisas, não apenas sua repetição. Para é utilizado o método dedutivo, pois, realiza-se uma extração discursiva do conhecimento partindo de premissas gerais, qual seja hermenêutica, até encontrar o específico, o sentido comum teórico as lacunas existentes no âmbito jurídico.