Da hermenêutica jurídica e do sentido comum teórico entre os juristas

  • Ana Caroline Noronha Gonçalves Okazaki

Resumo

Da presente análise foi verificado no que consiste a hermenêutica e a hermenêutica jurídica, de modo que, há contradições entre pesquisadores se, a hermenêutica jurídica funda-se no mesmo que interpretação jurídica. Quanto a tal, constatou-se ser desnecessária a busca de uma resposta acertada sobre tal contradição visto que, a finalidade da hermenêutica jurídica consiste principalmente em fornecer os meios adequados à interpretação, ou seja, a busca pelo sentido e assim, integração para preenchimento das lacunas tanto das leis, como do direito de modo abrangente. Noutro diapasão analisou-se sentido comum teórico, que, para determinados pesquisadores se encontra em crise, isto porque, este aduz expressão de saberes e com isto, consiste numa atividade conformada com os elementos fáticos e lógicos de modo que o profissional do direito apenas o aplica, sem questioná-lo ou explicá-lo, ou seja, apenas o reproduz, o que, sem dúvidas é contrária a hermenêutica e a interpretação que, busca o sentido das coisas, não apenas sua repetição. Para é utilizado o método dedutivo, pois, realiza-se uma extração discursiva do conhecimento partindo de premissas gerais, qual seja hermenêutica, até encontrar o específico, o sentido comum teórico as lacunas existentes no âmbito jurídico.

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Ana Caroline Noronha Gonçalves Okazaki

Mestranda em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina - UEL, Londrina, Paraná. Email: anacarolinenoronha@yahoo.com.br

Publicado
2018-10-09
Como Citar
Okazaki, A. (2018). Da hermenêutica jurídica e do sentido comum teórico entre os juristas. Revista JuríDica Da UniFil, 9(9), 31-38. Recuperado de http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/677/627