A irreversibilidade dos efeitos da tutela antecipada e a colisão de direitos fundamentais

  • Juliana Ramos Fernandes

Abstract

Encontra-se previsto no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, como direito fundamental, a garantia do acesso à justiça. No entanto, em grande parte das demandas resolvidas pelos tribunais, o direito é concedido à parte. Diante deste contexto, a figura da tutela antecipada foi inserida no Ordenamento Jurídico brasileiro, pela reforma de 1994, como ferramenta para sanar o problema da morosidade processual e garantir o devido acesso à justiça. Dentre os requisitos previstos pelo legislador para a concessão da mencionada medida, no parágrafo 2º do artigo 273 do Código de Processo Civil encontra-se inserido um requisito negativo, dispondo que: "não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado". No entanto, o referido requisito na prática jurídica aceita ressalvas diante da colisão entre a irreversibilidade da medida e a garantia de um direito fundamental. Cabe assim ao Magistrado sopesar estes direitos com fundamento no princípio da proporcionalidade.

Author Biography

Juliana Ramos Fernandes

Mestranda do curso de Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina - UEL, linha de pesquisa Processo Civil.

Published
2018-10-05
How to Cite
Fernandes, J. (2018). A irreversibilidade dos efeitos da tutela antecipada e a colisão de direitos fundamentais. Revista JuríDica Da UniFil, 7(7), 120-128. Retrieved from http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/650/603