Relação de Trabalho x Relação de Emprego e o trabalho autônomo
Resumo
Com a Emenda Constitucional nº 45 de 2004 ocorreram alterações no âmbito da competência da Justiça do Trabalho. O termo Relação de Trabalho, expressa no art. 114 da Constituição Federal, trouxe divergêngias pelo fato de sua generalidade de conceitos, o qual tem como espécie as Relações de Emprego. As Relações de Emprego são amparadas pela Consolidação das Leis Trabalhistas há muito tempo, porém a competência da Justiça do Trabalho vem sendo ampliada gradativamente. Uma das características que especificam uma Relação de Trabalho, como sendo empregatícia, são os elementos que configuram o vínculo da relação. Mesmo tendo conhecimento sobre os conceitos que permeiam um vínculo empregatício, sempre surgem, com as mudanças que vão acontecendo em todos os níveis de mercado, novas formas de Relação de Trabalho, o que trazem novamente a dúvida dos operadores do direito em enquadrar ou não tais relações como sendo empregatícias. Há poucas Relações de Trabalho, não caracterizadas como empregatícias, que são de forma unânime e expressa amparadas pela Consolidação das Leis Trabalhistas. Existe uma certa tendência em aumentar mais as competências da Justiça do Trabalho, o que leva a indagar sobre a aplicabilidade dos conceitos atuais.