Horas extraordinárias do motorista x Orientação Jurisprudência nº 332 (SDI-I) TST
Resumo
Há empregados que não possuem direito ao adicional na hipótese de exercício de atividade laboral suplementar, sendo excluídos da proteção que a lei confere, diante da impossibilidade de mensurar a jornada exercida longe do poder de direção do empregador, onde se inclui o motorista. Porém, este será beneficiado com as garantias previstas na jornada normal, quando se configurar alguma forma de controle de sua jornada. Assim, o tacógrafo surge, como uma possibilidade de meio de prova, capaz de aduzir o controle de jornada do motorista, embora o entendimento da Orientação Jurisprudencial nº 332 (SDI-I) seja em sentido contrário. A prática e as questões técnicas levam à percepção de que o tacógrafo controla múltiplas funções, podendo ser utilizado como instrumento para o controle de jornada.