O direito à prática de planejamento tributário, com amparo na legalidade tributária e no exercício da liberdade de iniciativa, e suas limitações
Resumo
O presente artigo tem como objetivo discorrer a respeito do conceito da prática elisiva denominada de planejamento tributário, diante dos princípios da legalidade e do exercício da liberdade nos negócios. Para alcançar os objetivos serão apresentadas as distinções entre a elisão fiscal, que é a prática lícita de economia de tributos, e a evasão fiscal, que é a prática ilícita, também conhecida como sonegação fiscal. Além da legalidade, como pressuposto fundamental à licitude da prática elisiva, será dado ênfase à liberdade nos negócios, com as restrições que lhe são inerentes. Neste contexto será demonstrado que a liberdadenão é absoluta, pois a além da legalidade deve haver uma consistência fática nos negócios que os compatibilize com a realidade econômica. Será estabelecida, a título de exemplo, a escolha do sistema de apuração do imposto sobre a renda pessoa jurídica (IRPJ), uma prática perfeitamente tipificada como planejamento tributário, e, nesse contexto, serão apresentados os fundamentos legais e doutrinários. A escolha de uma orientação negocial que alcance uma economia lícita de tributos faz parte do direito contribuinte e tem o seu fundamento no direito à liberdade negocial, mas os limites estão centrados na legalidade e na realidade fática. A economia tributária não deve ser a única finalidade do sistema adotado, mas o reflexo da forma adotada para realização de um negócio ou do sistema de apuração a ser utilizado. Por outras palavras, o planejamento tributário não deve ser um fim em si, mas uma consequência, como também deve ser conduzida de forma gradativa e constante.