Aspectos constitucionais do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD)

  • Jalile Varago Farth Centro Universitário Filadélfia (UniFil)

Resumo

O presente artigo objetiva tecer algumas considerações acerca do Regime Disciplinar Diferenciado, inserido no ordenamento brasileiro através da Resolução SAP nº. 26/2001 que, após ser transformada na Lei nº. 10.792/2003, alterou nossa Lei de Execuções Penais , gerando grandes discussões acerca de sua constitucionalidade, uma vez que, com o objetivo de satisfazer a opinião pública frente aos ataques de facções criminosas que vêm cada vez mais adquirindo forca e adeptos adestrados, esta medida pouco se preocupa com garantias e direitos previstos na Cana Magna, conquistados ao longo de décadas de Iuta e evolução. Essa nova "solução" além de não ressocializar os condenados, acaba por transformá-los em loucos.

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Bacharel, Graduado em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia - UNIFIL.

Publicado
2018-10-04
Como Citar
Farth, J. (2018). Aspectos constitucionais do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Revista JuríDica Da UniFil, 6(6), 93-107. Recuperado de http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/633/585