Garantia de emprego

  • Christian Max Picelli Corrêa Centro Universitário Filadélfia (UniFil)

Resumo

O presente trabalho escuda a aplicabilidade do instituto da garantia de emprego, previsto no artigo 7º, inciso I da Constituição Federal de 1988. A proposta de análise do tema se dá em face da ausência de regulamentação infraconstitucional do referido inciso, tendo em vista o entendimento de que as normas constitucionais de eficácia contida necessitam de um regramento posterior, para se possibilitar sua efetiva aplicabilidade. Partindo da premissa de que ao Direito do Trabalho cumpre uma função defensiva dos direitos sociais, torna-se necessária uma releitura das normas constitucionais a fim de se possibilitar uma aplicabilidade em concreto dessas garantias, sob pena de violação dos direitos constitucionais fundamentais.

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Advogado. Especialista em Direito e Processo do Trabalho. Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil. O presente artigo baseia-se em Monografia, sob mesmo título, do Curso de Especialização em Direito e Processo do Trabalho pelo Centro Universitário Filadélfia - UniFil, apresentado no XVI Simpósio de Iniciação Científica da UniFil. Email: christian.max@hotmail.com

Publicado
2018-10-03