Garantia de emprego
Resumo
O presente trabalho escuda a aplicabilidade do instituto da garantia de emprego, previsto no artigo 7º, inciso I da Constituição Federal de 1988. A proposta de análise do tema se dá em face da ausência de regulamentação infraconstitucional do referido inciso, tendo em vista o entendimento de que as normas constitucionais de eficácia contida necessitam de um regramento posterior, para se possibilitar sua efetiva aplicabilidade. Partindo da premissa de que ao Direito do Trabalho cumpre uma função defensiva dos direitos sociais, torna-se necessária uma releitura das normas constitucionais a fim de se possibilitar uma aplicabilidade em concreto dessas garantias, sob pena de violação dos direitos constitucionais fundamentais.