Mediação: uma alternativa para a resolução de conflitos no direito da família

  • Bianca da Rosa Bittencurt Centro Universitário Filadélfia (UniFil)

Resumo

O tema surgiu a partir de uma realidade negativa e crescente no Brasil, sendo esta a quantidade de separações e divórcios que assolam as Varas de Família. A busca pelo materialismo ocasiona um esquecimento da área emocional, dando abertura para as doenças da alma. Quando estas são detectadas é bem verdade que os relacionamentos já estão destruídos, e as partes não possuem vontade de lutar, o que é mais difícil desistir e seguir em frente, desestruturando uma família inteira. Nessa etapa é possível acrescentar a medição como suporte, para que ela possa promover um diálogo entre o casal, e assim aquela terceira pessoa neutra assume as rédeas desta relação, auxiliando as partes a chegarem a um consenso. O procedimento utilizado na mediação busca trabalhar a área emocional do ser humano em se tratando do casamento. A finalidade maior é que se normalize tal situação e que esta seja trabalhada de forma positiva na vida do casal. Quando não for possível uma reconciliação, que seja direcionada então, à separação consensual a fim de minimizar os danos causados pelas circunstâncias, tanto do casal quanto aos filhos. Interessante se faz mencionar que a família é a base da sociedade, pois cada ser humano faz parte de uma família, que, por sua vez, é sustentada por um elo de afeto que une as pessoas em comum. Observa-se que esta relação foi composta desde as mais remotas eras, quando da criação do mundo, por isso a mediação vem como auxilio ao Judiciário para promover uma sociedade pacífica.

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Bacharelando em Direito pela UniFil.

Publicado
2018-10-03
Como Citar
BITTENCURT, Bianca da Rosa. Mediação: uma alternativa para a resolução de conflitos no direito da família. Revista Jurídica da UniFil, [S.l.], v. 5, n. 5, p. 140-150, out. 2018. ISSN 2674-7251. Disponível em: <http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/621>. Acesso em: 29 mar. 2024.