Dever de documentação, acesso ao processo clínico e sua propriedade. Uma perspectiva européia
Resumo
Neste texto apresentam-se os fundamentos, as finalidades e os objetivos que presidem ao dever de documentação dos médicos. Estuda-se o regime de vários ordenamentos jurídicos europeus de acesso ao processo clinico, verificando-se que a maioria das legislações admite o acesso directo do doente ao processo. Relativamente à questão da propriedade do processo clínico, observa-se hoje uma nova compreensão da questão, na medida em que a Informação de saúde carece de cautelas suplementares de face aos avanços da genômica, pelo que, em Portugal, a Lei 12/2005, de 26 de janeiro, outorgou a propriedade da informação de saúde ao paciente, sendo as unidades do sistema de saúde meras depositárias do processo clinico.