Dever de documentação, acesso ao processo clínico e sua propriedade. Uma perspectiva européia

  • André Gonçalo Dias Pereira

Resumo

Neste texto apresentam-se os fundamentos, as finalidades e os objetivos que presidem ao dever de documentação dos médicos. Estuda-se o regime de vários ordenamentos jurídicos europeus de acesso ao processo clinico, verificando-se que a maioria das legislações admite o acesso directo do doente ao processo. Relativamente à questão da propriedade do processo clínico, observa-se hoje uma nova compreensão da questão, na medida em que a Informação de saúde carece de cautelas suplementares de face aos avanços da genômica, pelo que, em Portugal, a Lei 12/2005, de 26 de janeiro, outorgou a propriedade da informação de saúde ao paciente, sendo as unidades do sistema de saúde meras depositárias do processo clinico.

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André Gonçalo Dias Pereira

Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Pós-graduado em Direito Civil e em Direito da Medicina pela Universidade de Coimbra; Mestre e Doutorando em Ciências Jurídico-civílisticas pela Universidade de Coimbra. Secretário Científico do Centro de Direito Biomédico; Membro do Conselho Nacional de Medicina Legal.

Publicado
2018-10-02
Como Citar
PEREIRA, André Gonçalo Dias. Dever de documentação, acesso ao processo clínico e sua propriedade. Uma perspectiva européia. Revista Jurídica da UniFil, [S.l.], v. 4, n. 4, p. 25-35, out. 2018. ISSN 2674-7251. Disponível em: <http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/586>. Acesso em: 18 abr. 2024.