As perspectivas principiológicas do direito falimentar brasileiro e a nova ordem legal

  • Henrique Afonso Pipolo
  • Anderson de Azevedo

Resumo

Com o ingresso da nova Lei de Falências em nosso sistema jurídico (Lei no 11.101/05), não houve apenas a alteração do processo falimentar e a instituição do inédito instituto da recuperação empresarial. Dando continuidade à evolução do direito falimentar, que acompanha o desenvolvimento da própria sociedade, vê-se, na recente ordem, a adoção de um fundamento totalmente novo, voltado não para a eliminação da empresa em crise, mas para a eleição de instrumentos que propiciem a continuidade do negócio, objetivando proteger o emprego, a atividade produtiva e a arrecadação tributária. Os princípios informadores da nova lei de falências e recuperação empresarial constituem-se em marco de um novo tempo no direito falimentar brasileiro.

Biografia do Autor

Henrique Afonso Pipolo

Professor de Direito Empresarial da UNIFIL, Professor de Direito Comercial da FACCAR e Professor de Prática em Direito Civil na UEL e advogado em Londrina - Paraná. Mestrando em Direito Negocial na UEL. Espceialista em Filosofia Política Jurídica (UEL).

Anderson de Azevedo

Professor de Direito Comercial na FEMA e Professor de Prática em Direito Civil e Penal da FACCAR.

Publicado
2018-09-28
Como Citar
PIPOLO, Henrique Afonso; DE AZEVEDO, Anderson. As perspectivas principiológicas do direito falimentar brasileiro e a nova ordem legal. Revista Jurídica da UniFil, [S.l.], v. 2, n. 2, p. 116-129, set. 2018. ISSN 2674-7251. Disponível em: <http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/560>. Acesso em: 29 mar. 2024.