As perspectivas principiológicas do direito falimentar brasileiro e a nova ordem legal
Resumo
Com o ingresso da nova Lei de Falências em nosso sistema jurídico (Lei no 11.101/05), não houve apenas a alteração do processo falimentar e a instituição do inédito instituto da recuperação empresarial. Dando continuidade à evolução do direito falimentar, que acompanha o desenvolvimento da própria sociedade, vê-se, na recente ordem, a adoção de um fundamento totalmente novo, voltado não para a eliminação da empresa em crise, mas para a eleição de instrumentos que propiciem a continuidade do negócio, objetivando proteger o emprego, a atividade produtiva e a arrecadação tributária. Os princípios informadores da nova lei de falências e recuperação empresarial constituem-se em marco de um novo tempo no direito falimentar brasileiro.