A teoria da inconstitucionalidade induzida

  • Eduardo Appio Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Resumo

O texto trata da relação existente entre a política e o direito, a partir do controle de constitucionalidade das leis no Brasil. Com esta abordagem, estabelece, inicialmente, que a justificativa política que garante aos juízes declarar a nulidade de uma lei, quando contrária à Constituição, é de natureza diversa da justificativa política para negar a aplicação da lei federal no caso concreto. No primeiro caso, o controle de constitucionalidade se mostra como um instrumento necessário para garantir a supremacia da Constituição e a proteção dos direitos fundamentais. Já no segundo caso, sustento que o juiz pode deixar de aplicar a lei federal, desde que as particularidades do caso concreto o levem a considerar como injusta a solução judicial. Neste último caso, o juiz poderia criar a regra do caso concreto, a partir da aplicação dos princípios constitucionais. Concluo, dizendo que em muitos casos os juízes declaram a inconstitucionalidade de leis perfeitamente compatíveis com a Constituição. Esta declaração de inconstitucionalidade é, portanto, artificial e não pode ser considerada como uma verdadeira "questão constitucional".

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O autor é juiz federal em Londrina e Doutor em Direito Constitucional pela UFSC.

Publicado
2018-09-28
Como Citar
Appio, E. (2018). A teoria da inconstitucionalidade induzida. Revista JuríDica Da UniFil, 2(2), 34-47. Recuperado de http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/554/518