Sistema Único de Saúde – responsabilidade solidária dos entes federados frente às ações judiciais

  • Isabella Fernanda Semprebon Tolardo Centro Universitário Filadélfia - UniFil
  • Ivo Marcos de Oliveira Tauil Centro Universitário Filadélfia - UniFil

Resumo

O presente trabalho analisa o direito à saúde como um direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, traçando uma análise das dimensões dos direitos, com ênfase nos direitos sociais. Aborda quanto ao Sistema Único de Saúde como conjunto de ações e serviços prestados pelos entes federados com objetivo de garantir o acesso à saúde à população, bem como seus princípios e base de financiamento, nos termos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Além disso, dispõe quanto a responsabilidade civil do Estado na efetivação da promoção, recuperação e proteção dos serviços de saúde. Analisa, ainda, a intervenção do poder judiciário no intuito de garantir esse direito previsto constitucionalmente, além de dispor quanto à judicialização da saúde e seu impacto na gestão pública. Apresenta as repartições de competências dentro do sistema único de saúde e demonstra a responsabilidade de cada ente federado, destaca, ainda, a recente jurisprudência no Supremo Tribunal Federal no que tange à responsabilidade estatal no fornecimento dos serviços de saúde.

Publicado
2023-09-19
Como Citar
Tolardo, I., & Tauil, I. (2023). Sistema Único de Saúde – responsabilidade solidária dos entes federados frente às ações judiciais. Revista JuríDica Da UniFil, 19(especial), 181-199. Recuperado de http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/2917/2678