A desobediência civil como um paradoxo democrático
Resumo
O presente artigo tem por fundamento apresentar o paradoxo existente entre a desobediência civil e o constitucionalismo democrático, pois enquanto a primeira é questionadora da lei posta, o segundo tende a fortalecer a ordem jurídica vigente e buscar a sua manutenção. Para o exame deste tema, o texto localiza a desobediência civil na escola do direito natural, seu locus de nascimento, a fim de lhe atualizar para o nosso contexto contemporâneo. Tal análise perpassa o ponto de vista de Aristóteles, São Tomás de Aquino, John Locke e Hannah Arendt. Conclui-se pela legitimidade da desobediência, em homenagem ao princípio democrático, porém dentro de alguns parâmetros.
Publicado
2023-07-14
Como Citar
Sampar, R., Lima, N., & Madalena, L.
(2023).
A desobediência civil como um paradoxo democrático.
Revista JuríDica Da UniFil, 19(19), 183-194.
Recuperado de http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/2854/2623
Seção
Artigos