A desobediência civil como um paradoxo democrático

  • Rene Sampar UFSC
  • Newton de Oliveira Lima UFPB
  • Luis Henrique Braga Madalena UERJ

Resumo

O presente artigo tem por fundamento apresentar o paradoxo existente entre a desobediência civil e o constitucionalismo democrático, pois enquanto a primeira é questionadora da lei posta, o segundo tende a fortalecer a ordem jurídica vigente e buscar a sua manutenção. Para o exame deste tema, o texto localiza a desobediência civil na escola do direito natural, seu locus de nascimento, a fim de lhe atualizar para o nosso contexto contemporâneo. Tal análise perpassa o ponto de vista de Aristóteles, São Tomás de Aquino, John Locke e Hannah Arendt. Conclui-se pela legitimidade da desobediência, em homenagem ao princípio democrático, porém dentro de alguns parâmetros.


 

Biografia do Autor

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Doutor em Filosofia pela UFPB-UFRN-UFPE. Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da UFPB. Professor Associado da UFPB, lotado no Centro de Ciências Jurídicas.

 
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Doutor em Direito pela UERJ. Professor da FAE e Vice Diretor Financeiro da Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDConst

 
Publicado
2023-07-14
Como Citar
Sampar, R., Lima, N., & Madalena, L. (2023). A desobediência civil como um paradoxo democrático. Revista JuríDica Da UniFil, 19(19), 183-194. Recuperado de http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/2854/2623