Termo de ajustamento de conduta: a liberdade de negociação e os interesses transindividuais

  • Vanessa Manganaro de Araujo Almeron Universidade Estadual de Londrina
  • Flavia Osmarin Tosti Menegon Universidade Estadual de Londrina
  • Luiz Fernando Bellinetti Universidade Estadual de Londrina

Resumo

Tendo em vista a maior integração da mediação, da conciliação, da arbitragem e da negociação como meios de solução de conflitos no Brasil, foi acrescentado, à legislação e à sistemática processual, o espaço necessário ao acordo de vontade das partes e aos rumos da cooperação. Ao que parece, o desafio não está apenas relacionado ao uso dos meios alternativos de solução de controvérsias no âmbito da tutela coletiva, mas, sobretudo, ao antagonismo envolvendo, de um lado, a liberdade de negociação e, de outra banda, a chamada indisponibilidade dos interesses transindividuais. O objetivo, a ser alcançado por meio deste trabalho, concentra-se em discorrer sobre o compromisso de ajustamento de conduta como meio adequado de solução de litígios coletivos em casos tais. Este estudo foi dividido em três partes. Na primeira parte, foi analisada a autonomia privada e os limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro. Na segunda parte, foi examinada a questão da indisponibilidade dos interesses transindividuais. Na terceira e última parte, foi indicada a solução negociada aos litígios coletivos por intermédio do ajustamento de conduta versando sobre interesses transindividuais. Para tanto, o método adotado será o dedutivo com base em análise de legislação e doutrina.

Publicado
2023-07-13
Como Citar
Almeron, V., Menegon, F., & Bellinetti, L. (2023). Termo de ajustamento de conduta: a liberdade de negociação e os interesses transindividuais. Revista JuríDica Da UniFil, 19(19), 79-95. Recuperado de http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/2839/2616