Perda de uma chance por defeito informativo

Resumo

Os contratantes podem sofrer danos pela ausência de informações essenciais sobre as circunstâncias dos negócios jurídicos, como os riscos e aquelas determinantes para desistência. Analisa-se a possibilidade de responsabilidade civil por perda de uma chance por defeito informativo, em razão do qual o contratante pode ser privado da oportunidade de tomar a decisão mais adequada e sofrer danos. Utilizando-se de pesquisa teórico-bibliográfica e jurisprudencial, com método dedutivo, identifica-se que a boa-fé impõe aos contratantes o dever de prestar informações essenciais sobre os negócios jurídicos que entabulam, e que havendo dano em razão de defeito informativo, este deve ser ressarcido. Portanto, quando houver mais de uma opção e o defeito informativo, privar o lesado da possibilidade de uma decisão esclarecida, sobrevindo prejuízos ou impedimento de alcançar benefícios, haverá perda de uma chance, que sendo comprovadamente séria e real, deverá ser indenizada por quem estando obrigado, não prestou as informações.

Biografia do Autor

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Aluna regular do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Estadual de Londrina (UEL). Vinculada ao Projeto de Pesquisa Responsabilidade Civil e Dano: Instrumentos e Critérios Adequados à Parametrização do Quantum Ressarcitório, Reflexos Socioeconômicos e o Escopo de Efetivação dos Direitos e Interesses dos Tutelados da Universidade Estadual de Londrina (UEL). Email nadiabrencis@gmail.com

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Doutora em Direito Civil Comparado pela PUC/SP. Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina/PR. Professora e pesquisadora do Programa Mestrado e Doutorado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina/PR. E-mail anaclaudiazuin@live.com

Publicado
2023-07-13
Como Citar
Guimarães, N., & Amaral, A. (2023). Perda de uma chance por defeito informativo. Revista JuríDica Da UniFil, 19(19), 41-60. Recuperado de http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/2836/2614