Breves comentários acerca da inaplicabilidade do instituto do juiz das garantias aos procedimentos afeitos à Lei Maria da Penha
Resumo
A pesquisa tem como objeto analisar os aspectos que atravessam a figura do juiz das garantias, que veio a ser implementada pela Lei n.º 13.964/2019 (Pacote Anticrime), e os procedimentos afeitos à Lei Maria da Penha, realçando as condições que motivam sua inaplicabilidade aos casos de violência doméstica e familiar. Várias providências da referida legislação encontram-se sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF), sobretudo porque um exame preliminar não seria capaz de solucionar as controvérsias que atravessam o novo instituto, que vem a promover mudanças estruturais no âmbito penal e processual penal. Ao final, buscará sustentar a inaplicabilidade da norma, levando em conta a carga meritória que atravessa as duas legislações e a natureza específica pela qual as disposições da Lei n.º 11.340/06, e em particular as medidas protetivas de urgência, visam tutelar, promovendo a satisfação protetiva a que culminou no nascimento legislativo dos instrumentos de proteção às mulheres.