A prevalência do negociado sobre o legislado: breves considerações sobre o artigo 611-a, caput, incisos iii, xii e xiii da clt e artigos 611-b, caput e 620, ambos da clt.

  • Danilo Del’Arco
  • Miguel Batista Lobato

Resumo

Este trabalho faz uma abordagem sobre um dos principais temas trazidos com a reforma trabalhista, ou seja, a prevalência do negociado sobre o legislado na perspectiva da Lei nº 13.467/17. O objetivo é trazer uma análise doutrinária, com revisão da literatura, dos temas que foram alterados relativos às negociações coletivas na reforma trabalhista. Diversos entendimentos colocam uma perspectiva variada dos artigos 611-A e 611-B, ambos da CLT, tanto para o empregado, quanto para o empregador. Este estudo surgiu da necessidade de compreender pontos polêmicos que regem as convenções e acordos coletivos. Desta forma, tem-se neste trabalho uma análise dos direitos trabalhistas até os dias atuais, bem como a demonstração da importância de cada direito tratado nas negociações coletivas. 

Biografia do Autor

Danilo Del’Arco

Mestre em Metodologias para o Ensino de Linguagens e suas Tecnologias (UNOPAR). Pós Graduado em Direito e Processo do Trabalho (FAAT). Pós Graduado em Direito e Processual Civil (CESUSC). Graduado em Direito (UNOPAR). Advogado. Email: danilodelarco2002@yahoo.com.br  

Miguel Batista Lobato

Graduado em Direito (UNIFIL). Advogado. Email: batistalobato@gmail.com

Publicado
2022-09-06
Como Citar
Del’Arco, D., & Lobato, M. (2022). A prevalência do negociado sobre o legislado: breves considerações sobre o artigo 611-a, caput, incisos iii, xii e xiii da clt e artigos 611-b, caput e 620, ambos da clt.. Revista JuríDica Da UniFil, 18(18), 194-211. Recuperado de http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/2619/2389