Sucessão por morte nas ações de improbidade administrativa de ressarcimento ao erário.
Resumo
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA)- Lei 8.429/1992, modificada pela Lei 14.230/2021, prescreve, dentre elas os elementos constitutivos, a tipificação dos atos de improbidade e os mecanismos sancionatórios aplicáveis aos agentes. O presente trabalho tem como finalidade analisar como ocorre o ressarcimento ao Erário no caso de morte do polo passivo do processo de Improbidade Administrativa, baseando-se na ampla análise do entendimento doutrinário e jurisprudencial formado em torno do tema. Concluiu-se que nos casos de reestabelecimento do Erário a pretensão é imprescritível, sendo assim, não é afetada pelo óbito do agente, e, portanto, é transferível aos sucessores.