Sucessão por morte nas ações de improbidade administrativa de ressarcimento ao erário.

  • Carla Tiemi Kawaziri Diogo
  • Ivo Marcos de Oliveira de Oliveira Tauil

Resumo

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA)- Lei 8.429/1992, modificada pela Lei 14.230/2021, prescreve, dentre elas os elementos constitutivos, a tipificação dos atos de improbidade e os mecanismos sancionatórios aplicáveis aos agentes. O presente trabalho tem como finalidade analisar como ocorre o ressarcimento ao Erário no caso de morte do polo passivo do processo de Improbidade Administrativa, baseando-se na ampla análise do entendimento doutrinário e jurisprudencial formado em torno do tema. Concluiu-se que nos casos de reestabelecimento do Erário a pretensão é imprescritível, sendo assim, não é afetada pelo óbito do agente, e, portanto, é transferível aos sucessores.

Biografia do Autor

Carla Tiemi Kawaziri Diogo

Advogada. Graduada em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia (UniFil). Pós-graduanda em Direito do Estado pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) - e-mail: carlatkdiogo@gmail.com

Ivo Marcos de Oliveira de Oliveira Tauil

Ivo Marcos de Oliveira Tauil, procurador municipal, graduação em direito pela UEL, especialização direito do Estado pela UEL, mestrado em direito pela instituição Toledo de Bauru de ensino.

Publicado
2022-09-06
Como Citar
DIOGO, Carla Tiemi Kawaziri; TAUIL, Ivo Marcos de Oliveira de Oliveira. Sucessão por morte nas ações de improbidade administrativa de ressarcimento ao erário.. Revista Jurídica da UniFil, [S.l.], v. 18, n. 18, p. 174-193, set. 2022. ISSN 2674-7251. Disponível em: <http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/2618>. Acesso em: 23 abr. 2024.