Da vedação à recuperação judicial das empresas estatais: análise conforme a constituição federal
Resumo
A estrutura estatal brasileira desde há muito tempo inclui empresas cujo capital pertence a pessoas jurídicas de direito público e, da mesma forma como ocorre com as demais empresas privadas, as empresas estatais passam por crises empresariais por motivos diversos. Ocorre que a legislação regente do tema recuperação de empresas e falências expressamente exclui as empresas estatais da possibilidade de se valerem dos mecanismos de recuperação judicial e/ou extrajudicial. O presente estudo analisa essa exclusão conforme as disposições constitucionais, sejam elas principiológicas ou positivadas através de uma pesquisa bibliográfica qualitativa e, através do método indutivo chega-se à conclusão de que a referida exclusão não encontra qualquer amparo lógico dentro do sistema jurídico constitucional brasileiro.