Da vedação à recuperação judicial das empresas estatais: análise conforme a constituição federal

  • Bruno Galoppini Felix
  • Ingrid Carla Matos Boleti
  • Jessica Miguel Silva Oliveira

Resumo

A estrutura estatal brasileira desde há muito tempo inclui empresas cujo capital pertence a pessoas jurídicas de direito público e, da mesma forma como ocorre com as demais empresas privadas, as empresas estatais passam por crises empresariais por motivos diversos. Ocorre que a legislação regente do tema recuperação de empresas e falências expressamente exclui as empresas estatais da possibilidade de se valerem dos mecanismos de recuperação judicial e/ou extrajudicial. O presente estudo analisa essa exclusão conforme as disposições constitucionais, sejam elas principiológicas ou positivadas através de uma pesquisa bibliográfica qualitativa e, através do método indutivo chega-se à conclusão de que a referida exclusão não encontra qualquer amparo lógico dentro do sistema jurídico constitucional brasileiro.

Biografia do Autor

Bruno Galoppini Felix

Mestre em Direito pela UNIMAR – Universidade de Marília, Marília, SP, Brasil. bgaloppini@yahoo.com.br

Ingrid Carla Matos Boleti

Advogada, Graduada em Direito pela Unifil, Londrina, PR, Brasil

Jessica Miguel Silva Oliveira

Advogada, Especialista em Direito do Estado e direito Previdenciário pela UEL, Graduada em Direito pela Unifil, Londrina, PR, Brasil

Publicado
2022-09-06
Como Citar
Felix, B., Boleti, I., & Oliveira, J. (2022). Da vedação à recuperação judicial das empresas estatais: análise conforme a constituição federal. Revista JuríDica Da UniFil, 18(18), 100-117. Recuperado de http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/2612/2384