Detração penal nas medidas cautelares diversas da prisão em sentença condenatória privativa de liberdade
Resumo
A Lei Federal nº 12.403 alterou o Código de Processo Penal vigente e trouxe para o ordenamento jurídico brasileiro as medidas cautelares diversas da prisão como um meio de evitar a prisão cautelar e dando a possibilidade do cidadão que está sendo indiciado ou acusado perante um Inquérito Policial ou um Processo Penal, aguardar a sentença em liberdade. Com o advento desta lei veio à discussão se essas medidas cautelares alternativas poderiam ser consideradas para um abatimento da pena através do instituto da detração penal, considerando o tempo em que o indivíduo teve que se submeter a essas medidas e com isso tendo sua liberdade restringida. O presente artigo aborda a discussão sobre a possibilidade de aplicação da detração penal prevista no artigo 42 do Código Penal em uma eventual sentença condenatória privativa de liberdade e analisa o instituto da remição da pena como o melhor meio de solucioná-la.