Detração penal nas medidas cautelares diversas da prisão em sentença condenatória privativa de liberdade

  • Caio Eduardo de Lima Campos
  • Gabriel Toledo de Andrade
  • Vinícius Bonalumi Canesin

Resumo

 


A Lei Federal nº 12.403 alterou o Código de Processo Penal vigente e trouxe para o ordenamento jurídico brasileiro as medidas cautelares diversas da prisão como um meio de evitar a prisão cautelar e dando a possibilidade do cidadão que está sendo indiciado ou acusado perante um Inquérito Policial ou um Processo Penal, aguardar a sentença em liberdade. Com o advento desta lei veio à discussão se essas medidas cautelares alternativas poderiam ser consideradas para um abatimento da pena através do instituto da detração penal, considerando o tempo em que o indivíduo teve que se submeter a essas medidas e com isso tendo sua liberdade restringida. O presente artigo aborda a discussão sobre a possibilidade de aplicação da detração penal prevista no artigo 42 do Código Penal em uma eventual sentença condenatória privativa de liberdade e analisa o instituto da remição da pena como o melhor meio de solucioná-la.

Biografia do Autor

Caio Eduardo de Lima Campos

Pós - graduado em Direito e Processo Penal pelo Centro Universitário Filadélfia – Unifil. E-mail: caio98.campos@gmail.com

Gabriel Toledo de Andrade

Pós - graduado em Direito e Processo Penal pelo Centro Universitário Filadélfia – Unifil. E-mail: gabrieltoledo000@hotmail.com

Vinícius Bonalumi Canesin

Advogado. Professor do Curso de Direito do Centro Universitário Filadélfia – Unifil. Orientador do Artigo. E-mail: Vinicius.canesin@unifil.br

Publicado
2022-09-06
Como Citar
Campos, C., Andrade, G., & Canesin, V. (2022). Detração penal nas medidas cautelares diversas da prisão em sentença condenatória privativa de liberdade. Revista JuríDica Da UniFil, 18(18), 86-99. Recuperado de http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/2611/2383