Alienação parental: regulamentação jurídica e mediação como forma de resolução do conflito

  • Ana Beatriz Ferreira Perez Ruiz Caram
  • Erika Fernanda Tangerino Hernandez

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo apresentar o entendimento do que se trata a Alienação Parental na atualidade, como campanha denegritória de um indivíduo em relação ao genitor da criança ou adolescente, bem como os aspectos que precisam ser levados em consideração, ao se debater sobre seu significado, sobre a Síndrome associada e sobre a Lei que a regulamenta, através de pesquisa bibliográfica. Na esfera da Alienação Parental, a Lei 12.318 de 27 de agosto de 2010 se dá de forma a regulamentar tal prática, bem como fornecer meios de proteção individual às crianças e adolescentes envolvidos nessa lide. Diante dessa perspectiva, encontra-se a Mediação como possível meio de resolução desse tipo de conflito. 

Biografia do Autor

Ana Beatriz Ferreira Perez Ruiz Caram

Graduada em Direito no Centro Universitário Filadélfia - UNIFIL. Graduada em Psicologia no Centro Universitário Filadélfia - UNIFIL. E-mail: anabeatrizcaram@gmail.com

Erika Fernanda Tangerino Hernandez

Mestre em Geografia, Meio Ambiente e Desenvolvimento pela Universidade Estadual de Londrina (UEL); Especialista em Educação à Distância pela Faculdade Arthur Thomas (FAAT); Especialista em Direito e Processo Penal pela Universidade Estadual de Londrina (UEL); Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Docente em Cursos de Graduação e de Pós-Graduação da Universidade Filadélfia de Londrina –UNIFIL; Advogada. E-mail: erika.hernandez@unifil.br

Publicado
2022-09-06
Como Citar
Caram, A., & Hernandez, E. (2022). Alienação parental: regulamentação jurídica e mediação como forma de resolução do conflito. Revista JuríDica Da UniFil, 18(18), 7-20. Recuperado de http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/2606/2378