Alienação parental: regulamentação jurídica e mediação como forma de resolução do conflito
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo apresentar o entendimento do que se trata a Alienação Parental na atualidade, como campanha denegritória de um indivíduo em relação ao genitor da criança ou adolescente, bem como os aspectos que precisam ser levados em consideração, ao se debater sobre seu significado, sobre a Síndrome associada e sobre a Lei que a regulamenta, através de pesquisa bibliográfica. Na esfera da Alienação Parental, a Lei 12.318 de 27 de agosto de 2010 se dá de forma a regulamentar tal prática, bem como fornecer meios de proteção individual às crianças e adolescentes envolvidos nessa lide. Diante dessa perspectiva, encontra-se a Mediação como possível meio de resolução desse tipo de conflito.