O direito reprodutivo sob a ótica dos direitos fundamentais
Resumo
O presente trabalho tem como escopo principal demonstrar que, muito embora a Constituição Federal de 1988 não apresente de forma explicita a reprodução humana como um direito fundamental, incontestavelmente as novas técnicas biotecnológicas e os novos parâmetros da bioética e do biodireito possibilitaram uma amplitude axiológica ao rol de direitos fundamentais já estabelecidos. Princípios constitucionais ligados a pessoa humana e seu bem-estar atribuíram à reprodução humana relevância capaz de elevá-la ao patamar de um direito fundamentai. Partindo desta premissa, cumpre indagar a qual geração ou dimensão enquadraria referido direito, e ainda, se ao atribuir ao direito reprodutivo o status de direito fundamental, estaria automaticamente impondo ao Estado o dever de ofertar políticas públicas capazes de efetivá-lo. Por meio de critérios dedutivos buscaremos sanar tais questionamentos.