O direito reprodutivo sob a ótica dos direitos fundamentais

  • Flávia Fernandes Alfaro Curti
  • Amanda de Almeida Picoli

Resumo

O presente trabalho tem como escopo principal demonstrar que, muito embora a Constituição Federal de 1988 não apresente de forma explicita a reprodução humana como um direito fundamental, incontestavelmente as novas técnicas biotecnológicas e os novos parâmetros da bioética e do biodireito possibilitaram uma amplitude axiológica ao rol de direitos fundamentais já estabelecidos. Princípios constitucionais ligados a pessoa humana e seu bem-estar atribuíram à reprodução humana relevância capaz de elevá-la ao patamar de um direito fundamentai. Partindo desta premissa, cumpre indagar a qual geração ou dimensão enquadraria referido direito, e ainda, se ao atribuir ao direito reprodutivo o status de direito fundamental, estaria automaticamente impondo ao Estado o dever de ofertar políticas públicas capazes de efetivá-lo. Por meio de critérios dedutivos buscaremos sanar tais questionamentos.

Biografia do Autor

Flávia Fernandes Alfaro Curti

Flávia Fernandes Alfaro Curti, professora de graduação e Pós graduação. Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina, Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná; Especialista em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica - PUC/PR

Amanda de Almeida Picoli

Amanda de Almeida Picoli, graduanda em Direito - Instituto Filadelfia de Londrina - UniFil

Publicado
2021-09-13
Como Citar
Curti, F., & Picoli, A. (2021). O direito reprodutivo sob a ótica dos direitos fundamentais. Revista JuríDica Da UniFil, 17(17), 142-159. Recuperado de http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/2427/1827