Os efeitos da reforma trabalhista sobre o acesso ao seguro-desemprego e sobre os usos indevidos ou fraudulentos do benefício
Resumo
A Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista criou, dentre outros dispositivos, novas hipóteses de início e término de vínculos empregatícios. A interpretação sistemática e lógica dos dispositivos induz a conjecturar que as mudanças provocam reflexos em outros institutos jurídicos, que a reforma não diretamente abordou, como o seguro-desemprego. O benefício, cuja importância se evidencia em sua posição constitucional (art. 7º, II, da CF/88), deve se adaptar às novas mudanças legislativas. A finalidade do presente artigo será abordar a forma como as mudanças trazidas pela reforma repercutem sobre o seguro-desemprego, bem como elucidar se as mudanças podem limitar o recebimento indevido ou fraudulento do benefício, que, não raro, ocorre no plano das extinções contratuais, por meio da demissão simulada, denominada “acordo”, por meio da qual a rescisão é realizada, mediante conluio entre empregador e empregado, sob motivação não condizente com a realidade.