Análise crítica acerca da [in]constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente e suas consequência sociais
Resumo
O presente artigo foi elaborado através de método de pesquisa dedutivo que buscou através de ampla pesquisa bibliográfica histórica e jurídica apontar os impactos na ordem social e constitucional do art. 452-A da CLT que inseriu em solo brasileiro, com base no modelo português e italiano, a possibilidade de pactuação laboral para realização de serviços por meio de contrato de trabalho intermitente. Tal modelo consiste na forma de contratação remunerada e subordinada de trabalhadores para realização de trabalhos sazonais assegurando a eles, conforme prevê o Direito alienígena, uma série de garantias legais que visam resguardar direitos dos trabalhadores. Todavia, da forma com que foi inserido em solo brasileiro pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) o modelo de contrato intermitente a brasileira acabou por destoar completamente dos modelos que supostamente foram utilizados como parâmetros, vez que transferiu ao empregado os riscos da atividade empresarial, além de não assegurar ao trabalhador período mínimo de contratação, tampouco delimitar os ramos de atividade que poderiam usufruir do trabalho intermitente. O modelo brasileiro na verdade acabou por precarizar as próprias relações de emprego, já que condicionou a contratação aos interesses exclusivos do contratante, além de ter violado direitos básicos insculpidos na CF/88. Concluiu-se, através deste estudo, que ao contrário do que se ventilou, o modelo de contratação não acarretará em aumento do emprego e sim no atendimento aos interesses exclusivos do empresariado e a regulamentação do afamado “bico”.