A (in) constitucionalidade da reforma da previdência brasileira

  • Gabriela Seixas Sibaldelli
  • Osmar Vieira da Silva
  • Marcela Vasques Cintra

Resumo

O presente artigo tende a analisar o controle jurisdicional sobre a Proposta de Reforma da Previdência (PEC 06/2019), explorando principalmente sobre a constitucionalidade, ou não, da proposta. Esta pesquisa não segue ideais político-partidários e usará para comprovar a sua tese ao longo do corpo do artigo, dados econômicos, históricos e doutrinários. Desta forma, o objetivo principal desta pesquisa é demonstrar os aspectos socioeconômicos, histórico legislativos, com a finalidade de avaliar o cenário atual, e comprovar se a proposta da emenda constitucional acerca desse assunto segue os princípios constitucionais e se é a solução que o Brasil necessita no momento.

Biografia do Autor

Gabriela Seixas Sibaldelli

Bacharelanda em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia (UNIFIL). Telefone: (43) 99944-0406. Endereço eletrônico: gabi.sibaldelli@gmail.com

Osmar Vieira da Silva

Coordenador do Curso de Direito no Centro Universitário Filadélfia (UNIFIL)

Marcela Vasques Cintra

Acadêmica de Direito do Centro Universitário Filadélfia (UNIFIL). Endereço eletrônico: mavcintra@gmail.com

Publicado
2019-10-17
Como Citar
Sibaldelli, G., Silva, O., & Cintra, M. (2019). A (in) constitucionalidade da reforma da previdência brasileira. Revista JuríDica Da UniFil, 16(16), 59-72. Recuperado de http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/1143/1084