Atividade financeira do Estado e persecução aos direitos fundamentais : da necessidade do controle social orçamentário

  • Ana Claudia Duarte Pinheiro
  • Ana Flávia Terra Alvez Mortati

Resumo

O presente trabalho analisa a atividade financeira do Estado enquanto pacto constitucional firmado entre
a sociedade e o ente estatal para atender necessidades públicas sem o que ficam inviabilizados os direitos
fundamentais constitucionalmente protegidos. O desenvolvimento da temática consiste na apresentação de
dados estatísticos e paradigmas doutrinariamente desenvolvidos através do método hipotético-dedutivo.
Busca-se analisar os motivos da não correspondência fática entre a alta carga tributária brasileira e os
diversos problemas sociais que assolam o país. Demonstra-se que um dos maiores problemas causadores
dessa disparidade é a corrupção. Esta é responsável pelo desvio da receita que deveria ser destinada ao
atendimento do interesse público, a qual - ao contrário - satisfaz ambições particulares daqueles que
deveriam ter por escopo o zelo pelo interesse de todos. Ademais, busca-se demonstrar que o envolvimento
da população mostra-se imprescindível para reversão desse quadro o que, por sua vez, é feito através do
controle social orçamentário.

Biografia do Autor

Ana Claudia Duarte Pinheiro

Doutoranda,  do curso de Doutorado em Geogradia - da Universidade de Londrina, professora das disciplinas Direito Ambiental e Urbanístico e Direito Financeiro do curso de graduação em Direito e
coordenadora do curso de Especialização em Direito Ambiental, ambos da Universidade Estadual de Londrina

Ana Flávia Terra Alvez Mortati

Aluna do quinto ano do curso de graduação em Direito da Universidade Estadual de Londrina.

Publicado
2019-07-03
Como Citar
Pinheiro, A., & Mortati, A. (2019). Atividade financeira do Estado e persecução aos direitos fundamentais : da necessidade do controle social orçamentário. Revista JuríDica Da UniFil, 13(13), 41-52. Recuperado de http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/1101/1024