Os crimes econômicos e os novos inimigos do direito penal

  • Aline Mara Lustoza Fedado Centro Universitário Filadélfia de Londrina - UniFil

Resumo

Em uma sociedade em acelerada mutação, cuja economia atual se mostra rapidamente variante e o
aparecimento de avanços tecnológicos emergem de forma nunca antes vistos na humanidade, a delinquência
tradicional perde espaço para uma nova forma de criminalidade que se desenvolve de maneira organizada
e passa a ser denominada de criminalidade econômica. Essa nova forma de delinquência, praticada por
sujeitos de alta respeitabilidade, acaba gerando uma maior insegurança social, exigindo que o Direito Penal
se expanda em velocidade acelerada, na tentativa de conter essas condutas. Com isso os infratores deixam de
ser vistos como cidadãos e passam a ser tratados como verdadeiros inimigos do Estado. Com isso, o Direito
Penal se desvincula de sua essência e cria um sistema punitivo particular que se utilizando de um Direito
Penal do Inimigo positivado, desrespeita direitos e garantias fundamentais, na contramão do Estado Social
e Democrático de Direito.

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Especialista em Direito e Processo Penal pela Universidade Estadual de Londrina. Especialista em Garantías
Constitucionales y Derechos Fundamentales en el Derecho Penal y Procesal Penal pela Universidad de Castilla-La Mancha em
Toledo, Espanha. Mestranda pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo. Professora de Processo Penal do Centro Universitário aline.fedato@unifil.br

Publicado
2019-07-03
Como Citar
FEDADO, Aline Mara Lustoza. Os crimes econômicos e os novos inimigos do direito penal. Revista Jurídica da UniFil, [S.l.], v. 13, n. 13, p. 13-26, jul. 2019. ISSN 2674-7251. Disponível em: <http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/1099>. Acesso em: 28 mar. 2024.