A função do juiz das garantias no Projeto de Lei 8.045/2010 frente aos semelhantes institutos previstos na lei italiana e chilena

  • Amanda Mendes Gimenes

Resumo

O presente trabalho se dedica a analisar a proposta de um juiz das garantias no Projeto de Lei 8.045/2010, em trâmite perante a Câmara dos Deputados brasileira. Para tanto é elaborada uma breve exposição do próprio instituto do juiz de garantias, analisando sua origem e suscitando a experiência de dois países chaves para a reflexão acerca da própria reforma brasileira. Assim, contrapõe-se ao projeto em trâmite no Brasil as experiências italiana e chilena, revelando que a proposta brasileira não assume as mesmas diretrizes que o modelo italiano, em tese inspirador do conteúdo da reforma brasileira, tampouco parece contar com o engajamento e a profundidade que a reforma chilena alcançou, tornando-se referência na América-latina.

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Amanda Mendes Gimenes

Pós-graduanda do II Curso de Processo Penal do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) em parceria com o Instituto de Direito Penal Económico e Europeu (IDPEE), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Estadual de Londrina. Graduada pela Universidade Estadual de Londrina. Advogada Criminalista. Associada ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Membro da Comissão dos Advogados Criminalistas da subseção londrinense.

Publicado
2019-06-25
Como Citar
Gimenes, A. (2019). A função do juiz das garantias no Projeto de Lei 8.045/2010 frente aos semelhantes institutos previstos na lei italiana e chilena. Revista JuríDica Da UniFil, 15(15), 13-24. Recuperado de http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/1078/1001