A função do juiz das garantias no Projeto de Lei 8.045/2010 frente aos semelhantes institutos previstos na lei italiana e chilena
Resumo
O presente trabalho se dedica a analisar a proposta de um juiz das garantias no Projeto de Lei 8.045/2010, em trâmite perante a Câmara dos Deputados brasileira. Para tanto é elaborada uma breve exposição do próprio instituto do juiz de garantias, analisando sua origem e suscitando a experiência de dois países chaves para a reflexão acerca da própria reforma brasileira. Assim, contrapõe-se ao projeto em trâmite no Brasil as experiências italiana e chilena, revelando que a proposta brasileira não assume as mesmas diretrizes que o modelo italiano, em tese inspirador do conteúdo da reforma brasileira, tampouco parece contar com o engajamento e a profundidade que a reforma chilena alcançou, tornando-se referência na América-latina.