A Lei 12.850/2013 e o direito penal do inimigo positivado no ordenamento jurídico brasileiro

  • Aline Mara Lustoza Fedato

Resumo

O aumento da criminalidade econômica faz com que a sociedade exija do legislador um tratamento penal mais rigoroso aos criminosos de colarinho branco. Assim, na tentativa de acalmar o anseio social, acabase por criar leis penais muitas vezes desprovidas de técnica legislativa e que, não raras vezes, desrespeitam direitos e garantias fundamentais daqueles que deverão ser submetidos às suas consequências. Os criminosos econômicos passam a ser tratados como os atuais inimigos do Estado, de modo que a eles não devem ser respeitados os direitos e garantias fundamentais dignos de um cidadão. A Lei 12.850/2013 reflete a positivação do Direito Penal do Inimigo no ordenamento jurídico brasileiro, na medida em que confere aos integrantes de organizações criminosas, tratamento penal diferenciado e mais severo que aquele atribuído a outros sujeitos que estejam em situação semelhante. Ao punir o criminoso por aquilo que ele representa e não pelo que pratica, nega-se ao criminoso a garantia de acesso à justiça e faz com que o Direito Penal se torne cada vez mais deslegitimado já que não é capaz de cumprir sua verdadeira função.

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Aline Mara Lustoza Fedato

Especialista em Direito e Processo Penal pela Universidade Estadual de Londrina; Especialista em Garantías
Constitucionales y Derechos Fundamentales en el Derecho Penal y Procesal Penal pela Universidad de Castilla-La Mancha em
Toledo, Espanha; Mestranda pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo. Professora de Processo Penal do Centro Universitário

alinefedato@unifil.br

Publicado
2019-06-25
Como Citar
FEDATO, Aline Mara Lustoza. A Lei 12.850/2013 e o direito penal do inimigo positivado no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Jurídica da UniFil, [S.l.], v. 14, n. 14, p. 99-112, jun. 2019. ISSN 2674-7251. Disponível em: <http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/1065>. Acesso em: 20 abr. 2024.