A Lei 12.850/2013 e o direito penal do inimigo positivado no ordenamento jurídico brasileiro
Resumo
O aumento da criminalidade econômica faz com que a sociedade exija do legislador um tratamento penal mais rigoroso aos criminosos de colarinho branco. Assim, na tentativa de acalmar o anseio social, acabase por criar leis penais muitas vezes desprovidas de técnica legislativa e que, não raras vezes, desrespeitam direitos e garantias fundamentais daqueles que deverão ser submetidos às suas consequências. Os criminosos econômicos passam a ser tratados como os atuais inimigos do Estado, de modo que a eles não devem ser respeitados os direitos e garantias fundamentais dignos de um cidadão. A Lei 12.850/2013 reflete a positivação do Direito Penal do Inimigo no ordenamento jurídico brasileiro, na medida em que confere aos integrantes de organizações criminosas, tratamento penal diferenciado e mais severo que aquele atribuído a outros sujeitos que estejam em situação semelhante. Ao punir o criminoso por aquilo que ele representa e não pelo que pratica, nega-se ao criminoso a garantia de acesso à justiça e faz com que o Direito Penal se torne cada vez mais deslegitimado já que não é capaz de cumprir sua verdadeira função.