%A Fedato, Aline Mara Lustoza %D 2019 %T A Lei 12.850/2013 e o direito penal do inimigo positivado no ordenamento jurídico brasileiro %K %X O aumento da criminalidade econômica faz com que a sociedade exija do legislador um tratamento penal mais rigoroso aos criminosos de colarinho branco. Assim, na tentativa de acalmar o anseio social, acabase por criar leis penais muitas vezes desprovidas de técnica legislativa e que, não raras vezes, desrespeitam direitos e garantias fundamentais daqueles que deverão ser submetidos às suas consequências. Os criminosos econômicos passam a ser tratados como os atuais inimigos do Estado, de modo que a eles não devem ser respeitados os direitos e garantias fundamentais dignos de um cidadão. A Lei 12.850/2013 reflete a positivação do Direito Penal do Inimigo no ordenamento jurídico brasileiro, na medida em que confere aos integrantes de organizações criminosas, tratamento penal diferenciado e mais severo que aquele atribuído a outros sujeitos que estejam em situação semelhante. Ao punir o criminoso por aquilo que ele representa e não pelo que pratica, nega-se ao criminoso a garantia de acesso à justiça e faz com que o Direito Penal se torne cada vez mais deslegitimado já que não é capaz de cumprir sua verdadeira função. %U http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/1065 %J Revista Jurídica da UniFil %0 Journal Article %P 99-112%V 14 %N 14 %@ 2674-7251 %8 2019-06-25